TRIBUTÁRIO ASSESSORIA, CONSULTORIA E CONTENCIOSO

Boyajan Advogados fornece um serviço completo em todo território nacional e internacional, com práticas fiscais locais. Nossos advogados fornecem análises sofisticadas, com resolução administrativa de controvérsias e litígios na esfera judicial.

Nossos advogados têm experiência com todos tipos de tributos, abaixo enumeramos todos que existem no Brasil:

CONTRIBUIÇÕES

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
  3. Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN – art. 11 da Lei 7.291/1984
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  9. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  10. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  11. CIDE

  12. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
  13. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
  14. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
  15. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
  16. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  17. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
  18. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
  19. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  20. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  21. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001 
  22. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  
  23. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  24. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  25. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  26. SISTEMA S

  27. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  28. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
  29. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  30. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  31. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  32. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  33. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  34. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  35. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  36. FUNDOS

  37. Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
  38. Fundo de Combate à Pobreza – art. 82 da EC 31/2000
  39. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF – Convênio ICMS 42/2016
  40. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  41. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
  42. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/2000
  43. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  44. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Lei 10.052/2000
  45. IMPOSTOS

  46. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  47. Imposto sobre a Exportação (IE)
  48. Imposto sobre a Importação (II)
  49. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  50. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  51. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  52. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
  53. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  54. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  55. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  56. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  57. INSS Autônomos e Empresários
  58. INSS Empregados
  59. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
  60. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  61. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  62. TAXAS

  63. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  64. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
  65. Taxa de Avaliação da Conformidade – Lei 12.545/2011 – art. 13
  66. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto-Lei 1.899/1981
  67. Taxa de Coleta de Lixo
  68. Taxa de Combate a Incêndios
  69. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  70. Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais – TCIF – Lei 13.451/2017
  71. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
  72. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
  73. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  74. FISCALIZAÇÃO

  75. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
  76. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA – art. 13 e 14 da MP 437/2008
  77. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
  78. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
  79. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  80. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
  81. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  82. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar – art. 12 da Lei 12.154/2009
  83. LICENCIAMENTO

  84. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – art. 130 da Lei 9.503/1997
  85. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações – Lei 9.765/1998
  86. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  87. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
  88. Taxa de Serviços – TS – Zona Franca de Manaus –  Lei 13.451/2017
  89. Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9.933/1999
  90. Taxa de Utilização de Selo de Controle – art. 13 da Lei 12.995/2014
  91. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  92. Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  93. Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias  – art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  94. Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  95. Taxas de Saúde Suplementar – ANS  – Lei 9.961/2000, art. 18
  96. Taxa de Utilização do SISCOMEX – art. 13 da IN 680/2006
  97. Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
  98. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  99. Taxas Judiciárias
  100. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – art. 23 da Lei 12.529/2011

Representamos clientes corporativos multinacionais em suas disputas tributárias nacionais, estaduais e locais.

Nossos advogados lidaram com assuntos em todos os fóruns.

Os advogados fiscais da Boyajan Advogados revisam as declarações de impostos para as oportunidades de reembolso.

Temos uma vasta experiência com o processo legislativo, que fornece aos clientes um conhecimento detalhado da nova legislação e garante que a lei aplicada pela autoridade tributária resulte em um custo de imposto que não exceda o valor devido.

Também consultamos questões legislativas para garantir que os interesses de um constituinte sejam ouvidos e considerados.

Nossos advogados tributários também propuseram transações e reestruturações e emitiram opiniões sobre seus efeitos tributários.

 

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