Quais são os direitos constitucionais dos funcionários públicos?
Os direitos dos funcionários públicos, já são previstos na mais importante lei do país que é a CF/88, nos artigos 39 a 41.
De forma sintetizada, exporemos tais direitos.
No artigo 39 da CF/88, temos a previsão dos seguintes direitos:
a) Instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores dos 3 poderes, executivo, legislativo e judiciário;
b) A fixação dos vencimentos e dos demais sistemas remuneratórios observarão:
b.1) natureza, grau de complexidade e responsabilidade dos cargos da carreira;
b.2) requisitos da investidura do cargo;
b.3) peculiaridades do cargo;
c) Manutenção de escolas para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos;
d) Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
e) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
f) Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
g) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
h) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
i) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
j) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
k) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
l) Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
m) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
n) Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
o) Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
p) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
q) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
r) Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável só perderá o cargo:
a) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
b) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
f) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Se estiver passando por uma situação destas em seu trabalho, entre em contato conosco, podemos ajudá-lo.

Jorge Boyajan
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