Divórcio. O que é bom você saber.
O que é?
Divórcio é o procedimento jurídico através do qual se rompe definitivamente o vínculo advindo do casamento civil.
É importante salientar que a separação judicial não rompe o vínculo matrimonial, ou seja, quem é separado judicialmente, não pode casar-se novamente.
Embora a separação judicial não seja mais possível, a Constituição foi alterada em 2010, e a separação judicial deixou de existir em nosso ordenamento jurídico.
Porém quem encontra-se separado judicialmente, se quiser casar-se novamente, deverá requerer a conversão da separação em divórcio, através de um procedimento judicial.
Como faço para me divorciar?
a) Divórcio consensual
Se os cônjuges estiverem de comum acordo, teremos um divórcio consensual ou amigável.
Caso não tenham filhos menores ou incapazes, ou ainda nascituro (caso a esposa esteja grávida), o divórcio poderá ser feito em cartório, conhecido como extrajudicial, porém assistido por advogado, sendo que cada cônjuge pode ter seu próprio advogado, ou pode ser o mesmo advogado para o casal.
b) Divórcio litigioso
Em contrapartida se os cônjuges não estiverem de comum acordo, teremos um divórcio litigioso, isso ocorre via de regra quando não há consenso na divisão dos bens, valor da pensão, uso do nome, visitas aos filhos entre outros.
Como se dá a partilha de bens no divórcio?
Se for um divórcio consensual, a divisão será feita conforme acordado entre os cônjuges.
No entanto, se for litigiosa, ela depende de qual foi o regime escolhido quando da celebração do casamento. São 3 os tipos.
1) Comunhão parcial de bens, é o mais comum, neste caso, quando ocorre a dissolução do casamento, somente os bens que foram adquiridos durante o casamento, é que entram na partilha.
2) Comunhão universal de bens, quando todos os bens do casal entram na partilha.
3) Separação total de bens, quando cada cônjuge permanece com os bens que estão em seu nome.
É importante ressaltar que caso não seja feito um pacto antenupcial, ou seja antes da celebração do casamento, definindo o regime como comunhão universal de bens, ou separação total de bens, automaticamente será adotado o regime de comunhão parcial de bens, por força de lei.
Prazo para entrar com pedido de divórcio.
Não existe nenhum prazo mínimo para que seja requerido o divórcio, ou seja se você quiser, pode entrar com pedido no dia seguinte ao casamento.
Quais são os documentos necessários para entrar com o pedido divórcio?
a) Certidão de casamento atualizada;
b) Rg e cpf dos cônjuges;
c) Comprovante de endereço;
d) Relação com descrição de todos os bens do casal;
e) Documentos referentes aos bens a serem partilhados;
Importante ressaltar o fato de que a apresentação de documentos é imprescindível, assim quando tratar-se de um imóvel, a matrícula se houver, ou escritura pública, ou ainda o contrato particular de compra e venda, quando forem bens móveis, a nota fiscal de aquisição, ou outro documento qualquer que prove sua existência e valor, quando forem veículos, os respectivos documentos, etc.
Em caso de casal com filhos menores ou incapazes, também devem ser juntados os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento, RG, CPF;
b) Caso o filho não possua nem Rg e cpf , a certidão de nascimento deverá ser atualizada;
Outrossim, outros documentos poderão ser necessários conforme o caso.
Ainda tem alguma dúvida? Consulte-nos, teremos o máximo prazer em atendê-lo.

Jorge Boyajan
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