Inventário. O que é?
Inventário é um procedimento legal, que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
Qual sua finalidade?
Tem a finalidade específica de transferir os bens da pessoa que faleceu a seus herdeiros vivos.
Como é feita esta transmissão?
Ela é feita através do levantamento de todos os bens que o falecido possuía, bem como todas as suas dívidas, o resultado desta equação (se positivo) ou seja, o patrimônio ser maior que as dívidas, será dividido igualitariamente entre os herdeiros.
Quando ocorre a sucessão dos bens?
A sucessão dos bens, ocorre no instante em que a pessoa morre, já a transferência se dará como explicado anteriormente com o término do inventário.
Cuidado com a certidão de óbito!
Este documento é essencial para um andamento tranquilo no processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
O que deve constar necessariamente na certidão de óbito?
- Quantidade de filhos;
- Se existem bens de herança;
- O estado civil do falecido no instante de sua morte;
Caso uma destas informações esteja incorreta, o ideal é corrigi-la através de um processo judicial, antes de dar entrada no inventário.
Quando o processo de inventário deve ser obrigatoriamente judicial?
- Quando existir entre os herdeiros pessoas menores de idade, ou incapazes;
- Quando não houver acordo na partilha amigável de bens;
- Quando houver testamento deixado pelo falecido, (neste caso deve-se abrir um procedimento judicial em separado);
- Quando algum envolvido no processo não estiver devidamente representado;
Logo, o processo extrajudicial feito em cartório, somente poderá ser feito, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo sobre a partilha de bens, não existir testamento.
Quais são os custos de um inventário?
- Tributos (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis ou doação);
- Taxas de registro;
- Honorários de advogado;
Quem deve pagar estas despesas?
As despesas deverão ser pagas de forma igualitária entre os herdeiros, não importando a diferença de riqueza entre eles, ou seja o mais rico e o mais pobre dos herdeiros devem pagar o mesmo valor.
Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento, caso perca-se este prazo, incidirão multas e juros. Porém ele pode e deve ser aberto em algum momento se houverem bens a partilhar.
O que deve ser feito quando o falecido deixa dívidas?
Durante o processo de inventário, deverão ser quitadas todas as dívidas existentes, caso o montante de dívidas seja superior ao patrimônio deixado, é importante saber que o excedente não é transmitido aos herdeiros.
Quem representa os herdeiros no inventário?
Eles são representados pelo inventariante, que geralmente é um dos herdeiros mas pode ser qualquer pessoa, que poderá ser designada pelo juiz em processos judiciais.
Quais são as responsabilidades do inventariante?
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
III – prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI – trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII – prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII – requerer a declaração de insolvência.
Além de todas as responsabilidades previstas no artigo supra, tem o inventariante o dever de prestação de contas aos:
- Demais herdeiros,
- Poder judiciário,
- Credores do falecido,
- Ao processo em si,
Já o artigo 619 do código de processo civil, elenca quais são os poderes conferidos ao inventariante.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
II – transigir em juízo ou fora dele;
III – pagar dívidas do espólio;
IV – fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
É possível perder o direito de herança?
Sim, caso seja deserdado, porém estes casos devem ter forte motivação, por exemplo:
- Matar ou tentar matar seja quem for que você seja herdeiro;
- Matar ou tentar matar o cônjuge, pais, filhos, avós, para ficar com a herança;
- Crimes contra a honra, dignidade, reputação ou a imagem do autor da herança;
- Crimes de agressão contra o autor da herança;
Vale ressaltar que a deserdação não é automática, os demais herdeiros devem entrar com ação judicial para retirar quem cometeu algum os alguns dos exemplos supra citados, contra o falecido.
O que acontece se aparecerem outros filhos do falecido reivindicando parte da herança?
Isso é mais comum do que muita gente imagina, caso isso aconteça, esta pessoa ou pessoas deverá entrar com uma ação de investigação de paternidade, e caso seja confirmada a paternidade, esta pessoa entrará como herdeiro, tendo direito a seu quinhão na herança.
Caso você se enquadre numa destas situações citadas, consulte-nos, teremos o máximo prazer em atendê-lo.

Jorge Boyajan
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