Usucapião. O que é?
Usucapião. O que é? Usucapião é um dos modos de aquisição da propriedade previstos em nossa legislação nos termos do artigo 1.238 do código civil, Lei 10.406/02. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao…

