Direito AutoralDireito autoral -copyrigt music

Direito autoral. O que é?

Direito autoral. O que é?

Entenda o que é e como funciona os direitos autorais no brasil e no mundo. suas regras e como valer seu Direito autoral.

Introdução

A música, uma das várias formas de manifestação artística que o intelecto humano é capaz de produzir, permeia as relações sociais desde o tempo mais remoto da história humana, sendo, talvez, a mais antiga das artes.

Pode-se dizer que, em praticamente todas as situações, cotidianas ou em eventos sociais esporádicos, a música se faz presente, nos despertando todos os tipos de emoções e sentimentos que trazem alegria para nossa vida.

Além disso, a música pode ser considerada como uma das formas de arte mais democrática, pois, é possível que qualquer pessoa, independentemente de sua classe social, a qualquer hora, tenha acesso ao mais vasto e variado repertório, podendo escolher, inclusive, o intérprete, o estilo de música que mais lhe agrade, de maneira fácil e rápida, por meio de internet e outros tipos de mídia disponibilizados no mercado fonográfico. Ademais, pode, ainda, levar consigo as canções que mais gosta de forma prática, armazenadas em equipamentos de MP3, celulares, etc, acabando com o transtorno que havia de carregar cassetes ou LP’s, facilitando o acesso e
utilização das obras musicais já produzidas.

Autor

É fato que, o autor, pessoa dotada de maior sensibilidade e capacidade artística usa de seu talento para realizar trabalhos que nos enriquecerão enquanto seres humanos, principalmente no que se refere à música, capaz de nos proporcionar, enquanto membros de uma sociedade, o entretenimento, a diversão, funcionando como um catalizador de emoções.

 

Benefícios

Dessa forma, se a música nos traz tantos benefícios, já que nos diverte, nos ensina, promove comunhão entre os povos, inclusive religiosa, através dos cânticos que são entoados nas igrejas (destaque para música gospel que, atualmente, ocupa uma fatia expressiva do mercado musical), nos estimula na realização de exercícios físicos ou nos ajuda a ninar o bebê, nos proporciona bem estar físico e mental através da utilização da musicoterapia, enfim, é fato que a música nos proporciona bem estar das mais variadas formas.

 

Recompensa

Assim, nada mais justo que o compositor, criador daquela linda melodia ou da letra que nos traz mensagens e nos faz repensar a vida, seja devidamente recompensado pelo seu trabalho que muitas vezes ocorre de forma solitária, árdua, em busca da rima e da métrica perfeitas.

Nesse sentido, podemos afirmar que para aquele que se utiliza da obra musical trata-se de uma atividade de lazer, enquanto que, para o autor desta, trata-se de uma atividade laboral que, embora não possua horários ou regras a serem seguidas, como na maioria das atividades profissionais, não deixa de ser caracterizada como trabalho, mesmo que para o artista a atividade de criação seja extremamente prazerosa.

Ademais, toda realização de um trabalho pressupõe-se remuneração, pois criadores de obras musicais ou não, todos dependemos da remuneração de nosso trabalho para a nossa subsistência.

 

Indústria da música

O fato é que a indústria musical no mundo é extremamente forte e poderosa, muitas são as pessoas envolvidas no processo de criação, gravação, divulgação e execução pública das músicas que são compostas, devendo ser o direito de todos resguardados, de forma a ser assegurada a remuneração que lhes compete.

Assim, para que o direito autoral, bem como os que lhe são conexos, sejam respeitados, se faz necessária a existência de leis que protejam os direitos do criador sobre sua obra e a garantia de que poderá utilizá-la da forma que lhe for mais conveniente, protegendo-o da ganância presente na indústria musical, haja vista que este é um mercado que movimenta vultosas quantias em dinheiro.

 

ECAD

É uma entidade privada sem fins lucrativos de utilidade pública federal, sendo o elo que conecta compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos aos canais e espaços onde a música toca e emociona as pessoas. Administrado por sete associações de música, o Ecad é referência mundial na área em que atua, facilitando o processo de pagamento e distribuição dos direitos autorais.

 

Legislação no Brasil e no mundo

Sob este aspecto, pode-se afirmar que a existência de legislação que proteja o Direito autoral, é extremamente importante, visto que a lei estabelece, inclusive, a forma de fiscalização e distribuição dos valores percebidos no que se refere à execução pública da obra musical, atividade esta que seria impossível de ser realizada pelo próprio criador intelectual.

Assim, houve a necessidade de se criar uma lei capaz de garantir que o autor utilizasse sua obra por um determinado período de tempo, podendo explorá-la comercialmente.

O objetivo, das Leis no Brasil e no mundo, portanto, foi o de assegurar aos criadores de obras artísticas (compositores, intérpretes, músicos, etc) o direito de usufruir moral e financeiramente de suas obras.

Dessa forma, a lei de direitos autorais pode ser considerada um instrumento jurídico criado para incentivar a criação cultural, pois, o criador se sente motivado a produzir mais se souber que seu trabalho renderá frutos não só culturais, mas também patrimoniais.

 

Brasil

No Brasil, a proteção aos direitos do autor está prevista, principalmente, na Constituição Federal e na Lei 9610/98.

O direito autoral fornece ao proprietário o direito exclusivo de uma obra específica por um período limitado de tempo.

Para que uma obra tenha “direitos autorais”, ela deve ser original e fixada em uma forma tangível, como uma gravação de som gravada (afixada em) em um CD ou uma obra literária impressa (afixada em) em papel.

Existem muitos trabalhos com direitos autorais; alguns incluem obras literárias originais, obras dramáticas, coreografia, obras musicais, obras audiovisuais e outras obras artísticas gráficas.

Alguns deles incluem poesia, romances, filmes, canções, software de computador, coreografia de dança, belas-artes, quadrinhos, obras escultóricas e obras arquitetônicas. Isso significa que o logotipo de uma banda, a capa do álbum, os fotógrafos e os videoclipes podem ser potencialmente protegidos.

A lei de direitos autorais não protege fatos, ideias, sistemas ou métodos de operação.

Os direitos autorais também não protegem os títulos das músicas, nomes de bandas ou slogans.

Isso significa que um artista não pode ter direitos autorais sobre o nome da banda ou o título das músicas. Em vez disso, um indivíduo pode solicitar proteção de marca registrada em um determinado artista, banda ou nome de música. Os princípios básicos da proteção de marcas serão tratados em um artigo separado.

 

Quais são os direitos autorais na música?

A música é única, pois cada faixa possui dois direitos autorais. Um deles é o direito autoral da música, ou seja, a composição musical, que consiste na letra e na música subjacente (batida, instrumental).

O outro é um direito autoral da gravação de som ou da própria “gravação master”.
Por exemplo, “ All Along The Watchtower ” foi originalmente escrito e composto por Bob Dylan. Posteriormente, foi tocado e “coberto” por vários artistas, incluindo Jimi Hendrix.

Nessa situação, os direitos autorais da composição musical subjacente (a letra e o arranjo musical) são de propriedade de Bob Dylan (ou sua Editora); enquanto, os direitos autorais em uma gravação de som particular, como a versão Jimi Hendrix desta faixa, são propriedade de Jimi Hendrix (ou sua gravadora).

 

O que um direito autoral faz?

O proprietário do direito autoral recebe cinco direitos exclusivos sobre o trabalho criado.

O proprietário, bem como terceiros autorizados, têm o direito de:
(1) reproduzir a obra (ou seja, reprodução mecânica da música para CDs, downloads e vinil);
(2) distribuir o trabalho (ou seja, transmitir ou de outra forma tornar a música publicamente disponível);
(3) preparar trabalhos derivados;
(4) apresentar o trabalho publicamente (ou seja, em um concerto ou no rádio);
(5) exibir publicamente o trabalho. Isso significa que o proprietário tem o direito único e exclusivo de distribuir publicamente cópias da obra por venda, aluguel ou arrendamento e de executar ou exibir publicamente a obra, como vender cópias de um romance ou tocar publicamente uma gravação musical em um restaurante.

EXEMPLIFICANDO

Por exemplo, o direito exclusivo de reproduzir uma obra impede que um fã que comprou o CD de um artista crie e distribua cópias dele para outras pessoas. Além disso, o direito de autorizar ou preparar trabalhos derivados fornece ao detentor dos direitos autorais o direito de produzir ou permitir que outra parte crie um remix (um trabalho derivado) de uma música original protegida porque o remix seria considerado um novo arranjo do original trabalhos.

Além disso, para fazer gravações, downloads, fitas e CDs, uma parte exige uma licença mecânica da parte que detém os direitos autorais da composição musical subjacente. Até o primeiro lançamento público inicial de uma composição musical, o compositor e a editora têm controle total sobre a emissão de licenças. No entanto, após esse primeiro lançamento, qualquer outra pessoa pode criar sua versão da música (uma faixa “cover”) pagando taxas legais e obtendo uma licença mecânica obrigatória.

 

Licença compusória nos EUA.

Uma “licença compulsória” é aquela que não pode ser recusada pelo compositor (ou editora), ou seja, não requer a permissão do compositor para que você grave sua música. Nos Estados Unidos, The Harry Fox Agency é a principal agência de direitos mecânicos. Ela administra e emite licenças compulsórias e coleta e distribui as taxas de licença de royalties mecânicas para as partes apropriadas.

A despeito de o direito sobre criações intelectuais ser fruto de convenções internacionais das quais os Estados Unidos e Brasil fazem parte, o sistema de proteção para eles é diferente do nosso.

Brasil

No Brasil, seguimos o direito de autor de origem francesa (droit d’ateur) e eles lá seguem o de origem inglesa ou “copyright”. São muitas semelhanças, mas outras tantas diferenças. Uma dessas diferenças é a chamada licença compulsória de música.

Para os americanos, uma vez publicada uma música, qualquer que seja ela, o seu autor não pode impedir que outra pessoa a publique.

Não é preciso uma autorização, que poderia ser seguida de uma negativa, mas é preciso pagar pelo uso. Esse pagamento, entretanto, não é do arbítrio do autor nem do utente, mas fixado pelo US Copyright Office, uma espécie de agência do governo americano que cuida do direito de autor deles.

Como com funciona nos EUA

Funciona assim. O intérprete que desejar regravar uma música, comunica por carta (Notice of Intention) ao titular dos direitos que pretende usar a obra, descreve informações técnicas do fonograma e especialmente o número de cópias que fará. Essa comunicação é feita antes de qualquer distribuição ou venda.

Adicionalmente a isso, o usuário paga ao titular uma taxa já estabelecida, que hoje é de 9,1 centavos de dólar ou 1,75 centavos de dólar por minuto, o que for maior. Assim, em uma música de 4 minutos, que estará contida em 10.000 cópias de um fonograma, o usuário pagará 910 dólares ao titular.

Note que essa carta não é um pedido de autorização, mas apenas um aviso que serve para o titular saber que sua composição será regravada. O autor, lá nos Estados Unidos, só poderá se opor se aquele que pretende usar sua obra fizer mudanças substanciais na letra ou na melodia.

Como com funciona no BRASIL

Aqui é diferente. No Brasil, o autor controla de maneira quase absoluta o uso da sua obra. É direito do criador intelectual autorizar ou não o uso de sua composição musical. Também é ele quem estabelece o preço pelo uso. Pela nossa legislação, não se pode obrigar o autor a aceitar a regravação de sua composição musical. Isso decorre do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei de Direito Autoral nº 9.610/98.

VOCÊ PRECISA DE UM AVISO DE diretos autorais?
Muitos CDs, DVDs, revistas, páginas da web ou outras obras gráficas contêm um aviso de direitos autorais contendo o símbolo ©, junto com um nome e o ano (por exemplo, © 2018, Justin M. Jacobson), .

O nome se refere ao proprietário dos direitos autorais e o ano se refere ao ano em que a obra foi criada. No passado, uma obra protegida tinha que ser distribuída ao público com aviso de direitos autorais antes que um autor pudesse reivindicar a proteção de direitos autorais. No entanto, este não é mais o caso, pois um criador recebe proteção assim que a obra é “consertada” (escrita ou gravada de alguma forma).

Quem possui direitos autorais e por quanto tempo?

A propriedade dos direitos autorais pertence ao “autor” da obra, que normalmente é o criador original. Para todas as obras criadas, a proteção de direitos autorais dura pela vida do autor mais setenta anos após a morte do autor. Isso permite que os herdeiros do proprietário monetizem as obras, além do proprietário original.

Um trabalho criado por duas ou mais pessoas, onde pretendem fundir ou, de outra forma, mesclar seus trabalhos no momento da criação da obra é considerado um trabalho conjunto. Isso significa que a criação conjunta deve ser preparada “com a intenção” de que as diferentes contribuições do criador sejam mescladas “em partes inseparáveis ou interdependentes de um todo unitário”, com cada autor contribuindo com material que “poderia ter sido protegido por direitos autorais de forma independente”.

No entanto, nos Estados Unidos e no Brasil as contribuições de cada autor para o trabalho final não precisam ser iguais e os autores não precisam estar na mesma área física ou criar a obra ao mesmo tempo (17 USC §§ 101, 201 (a)). A duração do direito autoral de uma “obra conjunta” é de 70 anos após a morte do último autor sobrevivente.

Trabalho contratato ou de aluguel

Outro conceito de direito autoral relacionado é a doutrina do “trabalho de aluguel”. Isso significa que um indivíduo é contratado por um terceiro, uma pessoa física ou jurídica, para criar uma obra específica para o terceiro. Este terceiro é então o proprietário da obra criada por outro (17 USC § 201 (b)).

Para que um trabalho seja considerado um “trabalho contratado”, o trabalho protegido por direitos autorais deve ser preparado por um funcionário dentro do escopo de seu emprego para o empregador (17 USC § 101). Embora isso possa parecer direto, uma análise de quem é considerado um “funcionário” e se um trabalho foi criado “dentro do escopo” do emprego do funcionário é determinada caso a caso.

Além disso, uma obra também pode ser considerada uma “obra contratada” se uma “obra [for] especificamente encomendada ou contratada para uso como uma contribuição para uma obra coletiva, como parte de um filme ou outra obra audiovisual, como um tradução, como trabalho suplementar, como compilação, como um texto instrutivo, como um teste, como material de resposta para um teste, ou como um atlas ”, desde que“ as partes concordem por escrito que o trabalho é feito por encomenda ”(17 USC § 101). Para obras feitas sob encomenda e obras anônimas e pseudônimas, a duração dos direitos autorais é de 95 anos a partir da primeira publicação da obra ou 120 anos a partir da criação, o que for mais curto.

Como faço para proteger uma música?

Embora a Convenção de Berna, da qual os Estados Unidos e Brasil são signatários, crie um “direito autoral universal” ou direito autoral na criação e publicação de uma obra, a obra não é “registrada” até que tenha, de fato, sido registrada nos EUA Direito autoral Escritório. Isso significa que todos os benefícios da propriedade do direito autoral não estão disponíveis na América até que o direito autoral seja registrado.

Brasil

No Brasil A Lei 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, estabelece em seu artigo 18 que a proteção aos direitos das obras intelectuais independe de registro. A obra, portanto, não necessita estar registrada para ser protegida. Esse registro, contudo, serve como indício de prova da autoria e, para segurança de seus direitos, o autor pode registrá-la, segundo a sua natureza, nos órgãos determinados pelo art. 17 da Lei 5.988/73, abaixo transcrito:

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

1º Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um desses órgãos, deverá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

2º O Poder Executivo, mediante Decreto, poderá, a qualquer tempo, reorganizar os serviços de registro, conferindo a outros Órgãos as atribuições a que se refere este artigo.

3º Não se enquadrando a obra nas entidades nomeadas neste artigo, o registro poderá ser feito no Conselho Nacional de Direito Autoral.

 

EUA

Registrar um direito autoral é tão fácil quanto preparar e enviar uma solicitação ao Escritório de Direito autoral dos Estados Unidos com a taxa de depósito apropriada e cópias do material protegido por direito autoral. Uma vez que a obra é registrada e a certificação emitida, os benefícios do registro começam imediatamente e são retroativos à data do depósito inicial.

Um registro formal dos materiais criativos no US Direito autoral Office dentro de três meses do lançamento ao público fornece benefícios adicionais valiosos para o proprietário da obra. Alguns desses benefícios incluem que o trabalho agora se torna um assunto de registro público e está disponível para pesquisa no US Direito autoral Office e na Biblioteca do Congresso. Uma obra também deve ser registrada para entrar com um processo de violação de direitos autorais (17 USC § 411 (a)).

 

O que é violaçao de diretos autorais?

Se um proprietário de direitos autorais acredita que um de seus trabalhos protegidos foi infringido por outro, essa outra parte pode ser potencialmente responsável pela violação de direitos autorais.

A violação de direitos autorais é mostrada pelo proprietário, comprovando a propriedade de um direito autoral válido na obra supostamente violada e uma cópia acionável pela parte infratora dos elementos originais e essenciais da obra.

A propriedade do trabalho é geralmente demonstrada pela apresentação de um certificado de direitos autorais válido emitido pelo Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos ou alguma outra documentação que prove que a parte possui o trabalho em questão.

A “cópia” de uma obra é normalmente apoiada por evidências diretas ou indiretas.

Visto que as evidências diretas que mostram a prova de cópia são raras, o proprietário dos direitos autorais deve, em vez disso, confiar nas evidências indiretas para provar que a parte infratora teve acesso à obra supostamente violada e que existem “semelhanças probatórias” entre a obra original e a obra supostamente infratora.

Uma discussão mais ampla sobre a violação de direitos autorais está fora do escopo deste texto.

EUA

Se o trabalho de um proprietário de direitos autorais for infringido, a parte prejudicada terá uma variedade de soluções disponíveis.

Eles podem obter medidas cautelares para evitar a violação contínua pela parte, apreensão e apreensão dos itens infratores, bem como recuperar quaisquer danos reais e lucros cessantes sofridos pela parte não infratora (17 USC §§ 501, 503).

Além disso, se o proprietário solicitou o registro antes da infração ou dentro de três meses da data de publicação original da obra, o autor pode ter o direito de recuperar os danos reais incorridos, danos legais e honorários advocatícios.

Esses honorários advocatícios podem até exceder os danos reais incorridos pelo proprietário dos direitos autorais.BRASIL

Brasil

Segundo o código penal brasileiro, no artigo 184 que trata de crimes contra a propriedade intelectual existem alguns casos que configuram a violação desses direitos e tais violações têm penalidades definidas.

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.”

O que são defesas contra violação de diretos autorais?

Existem várias defesas contra violação de direitos autorais. Uma defesa é que o uso subsequente é um “uso justo” e não infringe nenhum dos direitos exclusivos do proprietário dos direitos autorais. Tais “usos justos” isentos podem incluir aqueles para fins educacionais, para comentários ou críticas sobre uma obra específica, para reportagem de notícias sobre uma obra e para paródia de uma obra existente.

Este Guia de Sobrevivência não se destina a ser um conselho jurídico.

 

ECAD

Boyajan Advogados