Alfandega. Mercadoria retida ou apreendida.
O que fazer?
Alfandega. Mercadoria retida ou apreendida. É de suma importância acompanhar todo o processo de importação, pois as autuações são comunicadas através de editais, e como os importadores não acompanham estas publicações, perdem o prazo para impugná-las.
Uma maneira de resolver este problema é inscrever-se no “Comprot” no site do ministério da fazenda.
Vale ressaltar que este procedimento não se aplica as importações feitas pelo correio.
Qual a diferença entre apreensão e retenção?
A diferença são as fases em que elas acontecem.
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Retenção
Dá início ao processo, é ato administrativo da fiscalização, é realizada através da guarda da mercadoria em depósito para averiguação de possível infração aduaneira, e gera o termo de retenção de mercadoria.
Ao final desta fase, caso fique constatada a infração é lavrado o auto de infração e apreensão.
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Apreensão
Com o auto lavrado, deverá constar no documento a fundamentação da apreensão, e as sanções aplicáveis que podem ser, multa ou perdimento da mercadoria.
Quem faz a fiscalização?
Ela é feita pelo ministério da fazenda, a secretária da receita federal do brasil que é órgão subordinado a este ministério é quem a executa.
O que fazer se receber uma intimação?
Na maioria das vezes, estas intimações solicitam a documentação da importação realizada, e deve ser prontamente atendida, pois em caso de não atendimento da intimação no prazo, gera-se uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Como fazer a impugnação do auto de infração?
Ela pode ser feita de forma administrativa, gerando um processo administrativo aduaneiro sancionador, este processo gera um número.
Pode ainda o importador fazer esta impugnação diretamente na justiça, sem passar pelo processo administrativo.
Caso a impugnação na esfera administrativa não seja procedente, decreta-se o perdimento da mercadoria, em instância única, ou seja, não é cabível recurso algum.
Alfandega. Mercadoria retida ou apreendida
O que fazer quando é decretado o perdimento da mercadoria?
Nesta situação, deverá se recorrer ao poder judiciário, assim com os autos digitais do processo administrativo, requer-se a anulação do auto de infração, e consequentemente a recuperação da mercadoria, caso seja procedente o processo judicial.
Alfandega. Mercadoria retida ou apreendida
Ainda tem alguma dúvida? Consulte-nos, teremos o máximo prazer em atendê-lo.

Jorge Boyajan
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