Foi autuado (multado) pelo fisco? O que fazer.
Esta situação pode acontecer com qualquer um, seja uma pessoa física ou jurídica.
Por que a autuação acontece?
Ela acontece quando o fisco, na sua missão de fiscalizar o regular pagamento dos tributos, entender que ocorreu algum crime tributário.
O que é crime tributário?
A lei 8.137/90 define o crime tributário como, qualquer ação ou omissão que tenha a finalidade de burlar o acerto de contas relativos a tributos, devidos ao agente arrecadador.
Quais são essas ações ou omissões?
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Sonegação fiscal;
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Não emissão de nota fiscal;
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Fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais;
Como se inicia o processo?
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Ele tem início intimando-se o infrator de que ocorreu a abertura de um processo administrativo contra sua pessoa.
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Em alguns casos, nesta intimação já são solicitados documentos relativos ao caso;
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Caso a pessoa possua os documentos solicitados deverá apresenta-los e juntá-lo ao processo administrativo.
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Após a intimação, caso não seja juntado os documentos solicitados, ou se os documentos juntados não derem licitude ao processo, será lavrado o auto de infração com a estipulação de multa.
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Dentro do prazo previsto na multa, a pessoa poderá pagá-la, ou se defender se entender que a multa é indevida.
Qual o prazo para pagamento da multa?
Na maioria dos casos, o prazo é de 30 (trinta) dias, podendo variar de acordo com o caso específico.
Como se defender?
A defesa pode ser feita na esfera administrativa ou judicial, e deverá ser feita por advogado especializado em direito tributário.
Caso você entre com uma defesa administrativa, e perder em todas as instâncias, ainda poderá valer-se da defesa judicial.
O que acontece quando você entra com uma defesa?
A multa fica suspensa, até que o órgão julgador desta defesa dê um parecer, favorável ou desfavorável a mesma.
A defesa feita por advogado profissional na área, tem a vantagem de conseguir anular a multa caso tenha ocorrido alguma falha técnica na autuação, ou ainda algum descumprimento de regra processual.
É importante ressaltar que tudo que for alegado em defesa, deve ser provado através de documentos, pois o ônus da prova é de quem alega.
Como é feita a defesa?
Ela irá depender de qual foi o motivo da autuação, muitas vezes elas são feitas pelo descumprimento de obrigações assessórias.
O que são obrigações assessórias?
São a escrituração das atividades feitas pela pessoa jurídica através das contabilidades, assim em muitos casos, são necessárias perícias contábeis confiáveis para uma boa defesa.
Como evitar futuras autuações?
A legislação tributária brasileira é complexa e muda praticamente todo dia, assim para mitigar as autuações é muito importante que as empresas façam seu planejamento tributário.
Se possível tenha também uma assessoria tributária permanente, feita por advogado especializado, afinal, prevenir é melhor do que remediar.
Se estiver nos seus planos um planejamento tributário ou consultoria tributária, consulte-nos, temos experiência e podemos ajudá-lo nesta empreitada.

Jorge Boyajan
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