O que são contratos bancários?
Contratos bancários trata-se de uma das espécies dos vários tipos de contratos existentes em nosso ordenamento jurídico, onde uma das partes contratantes necessariamente deverá ser um banco.
No entanto para que o contrato seja considerado bancário, o negócio jurídico praticado entre as partes, só pode ser realizado por um banco, sendo certo que caso fosse praticado por outro tipo de empresa seria ilegal.
Quais são as atividades bancárias?
Suas atividades primordiais são:
a) Coleta
b) Intermediação ou aplicação
c) Concessão
d) Circulação ou administração de crédito
Todos os itens supra citados, serão feitos através de recursos próprios dos bancos ou de terceiros, em reais ou em qualquer tipo de moeda estrangeira.
Quem autoriza e fiscaliza a criação dos bancos?
Para se abrir um banco, é necessária autorização governamental, que é dada pelo Banco Central do Brasil, e o tipo societário a ser adotado será sempre o de S.A (sociedade anônima) por força de lei.
Como são classificados os contratos bancários?
a) Operações típicas
b) Operação atípicas
São típicas as operações de crédito, e atípicas as operações de prestação de serviços acessórios como locação de cofres.
Quais são as principais características dos contratos bancários?
a) São formais (escritos);
b) Adesivos (não há possibilidade de negociação das cláusulas);
c) Comutativos (onde cada parte contratante tem prestações equivalentes, com conhecimento prévio das mesmas);
d) Sigiloso;
e) Complexo estruturalmente (abarca uma pluralidade de contratos e relações jurídicas contratuais estruturalmente distintos, num mesmo instrumento);
f) Instrumento de crédito;
g) Profissionalidade e comercialidade (pois o banco exerce os contratos como profissão, e em função da habitualidade, intermediação e risco, aplica-se os princípios e regras do direito comercial em detrimento do direito civil)
h) Contabilidade rígida;
i) É de massa (são feitos em série ou por formulários);
j) Tem interpretação específica;
Por que os contratos bancários se sujeitam ao código de defesa do consumidor?
a) Por ser instrumento de crédito, envolve confiança, daí a necessidade do banco averiguar a vida do cliente, consequentemente temos a característica do sigilo entre as partes contratantes;
b) Envolve prazo, juro e risco, logo deve haver rígido controle dos poderes públicos sobre a instituição financeira;
c) Em razão da profissionalidade e comercialidade (já explicadas)
d) Principalmente em razão da adesividade (já explicada)
e) Por se tratar de uma relação de consumo.
Contrato de adesão
A principal característica deste contrato, é que um dos pactuantes, no caso o banco, impõe as cláusulas do contrato ao cliente.
A definição legal deste tipo de contrato está prevista no artigo 54 do código de defesa do consumidor Lei 8.078/90, o que caracteriza a relação de consumo.
Quais são as consequências da aplicação do CDC aos contratos bancários?
A consequência é a aplicação dos princípios que norteiam o código de defesa do consumidor, que são os seguintes:
a) Princípio da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, extraídos dos artigos 4º e 6º do CDC;
b) Princípio da boa-fé objetiva, o contrato só é bom quando permite vantagens ou utilidades para ambas as partes;
c) Princípio do equilíbrio contratual, também extraído do artigo 4º do CDC;
d) Princípio da harmonização e transparência, visa harmonizar as relações de consumo, de modo que proteja qualquer ação do fornecedor contra o consumidor, artigo 4º CDC;
e) O próprio CDC em seu artigo 3ª, parágrafo segundo, prevê a aplicação desta lei nos contratos bancários:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Pelo exposto fica clara a possibilidade da aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos bancários, sendo certo que também é possível sua aplicação em contratos com seguradoras e financeiras.
Caso você esteja com problemas deste tipo, consulte-nos, teremos o máximo prazer em atendê-lo.

Jorge Boyajan
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