Contrato social
O que é importante saber sobre contrato social?
Contrato social é o instrumento legal, através do qual as empresas são criadas segundo as leis no Brasil, conforme reza o artigo 997 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02.
Esta regra prevê que além das cláusulas estipuladas pelos sócios, para que a empresa funcione segundo seu plano de negócios, existem as obrigatórias previstas neste artigo do código civil.
As cláusulas obrigatórias são as seguintes:
- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Quais são as formalidades para a constituição da empresa?
Em sua forma tradicional, várias serão as providências a serem tomadas, são elas:
- Certificado de admissibilidade
- Cartão da empresa e cartão de pessoa coletiva
- Depósito do capital social da empresa
- Contrato Social
- Declaração de início de atividade
- Registro nos órgãos do governo competentes
- Inscrição na segurança social
Atualmente a legislação permite vários tipos de empresas, que se dividem em empresas formadas por 1 só pessoa, ou empresas formadas por duas ou mais pessoas.
As empresas formadas por uma só pessoa são:
- Empresário individual
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresa individual de responsabilidade ltda (EIRELI)
- Sociedade limitada unipessoal
Já as formadas entre duas ou mais pessoas são:
- Sociedade empresária
- Sociedade simples
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade limitada
- Sociedade anônima
- Existem outras espécies societárias menos utilizadas atualmente
Conforme o tipo de empresa a ser aberto, os órgãos governamentais em que a empresa deverá ser registrada são os seguintes:
- Junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas conforme o caso;
- Receita Federal – CNPJ – cadastro nacional da pessoa jurídica;
- Secretaria da fazenda – IE – Inscrição Estadual
- Prefeitura – CCM ou IM – Cadastro de contribuinte mobiliário ou inscrição municipal
- Instituto nacional de seguridade social – INSS
Ressaltamos o fato de que para cada tipo de empresa a ser formalizada, existe um tipo societário ideal.
Este tipo de análise é feito sobre o plano de negócio e estratégia a ser tomada pelos empreendedores, quando da decisão de criar e formalizar a empresa.
É certo que esta regra vale tanto para empresas em qualquer área de atuação, ou em qualquer setor da economia.
Como podemos observar neste simples roteiro, sem entrarmos em maiores detalhes, que devem ser observados, é de suma importância uma assessoria especializada na hora de empreender.
Nosso escritório pode lhe oferecer esta assessoria empresarial, pois possui profissionais preparados para lhe indicar as melhores soluções para seu plano de negócios.
Consulte-nos, teremos o máximo prazer em atendê-los.

Escritório de advocacia contratos
Jorge Boyajan
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